terça-feira, 1 de setembro de 2009

Veículos estacionados em locais proibidos serão rebocados!



A partir do dia 14 de setembro, veículos estacionados em locais proibidos serão rebocados pela Diretoria de Trânsito (Diretran) da Urbanização de Curitiba S/A (Urbs). O serviço de guincho removerá também veículos que, em caso de uma eventualidade, como uma pane no meio da pista, estejam congestionando o trânsito.

Até o dia 14, agentes de trânsito estarão orientando motoristas para o início do funcionamento do serviço de reboque. O serviço será prestado pela empresa Auto Socorro RemovCar, vencedora de licitação feita pela Diretran em junho passado. Ao todo, são quatro caminhões guincho com capacidade para rebocar automóveis, carretas, motocicletas e caçambas.

Os carros a serem removidos serão lacrados, fotografados e levados para o pátio da RemovCar, construído especialmente para atender a Diretran, na avenida Senador Salgado Filho, 6068, no Uberaba. A remoção de qualquer veículo somente será feita quando houver solicitação da Diretran e na presença de um agente de trânsito.

Os caminhões de reboque foram apresentados nesta terça-feira (25) pelo presidente da Urbs, Marcos Isfer, a representantes da Polícia Rodoviária Federal, do Batalhão de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar (BPTran) e da Delegacia de Furtos e Roubos. Participaram da reunião a diretora de Trânsito, Rosângela Battistella, e o diretor da RemovCar, Roberto Teixeira Sas.

Infraestrutura - O pátio para onde serão rebocados os carros tem 4.000 metros quadrados e capacidade para abrigar até 600 veículos, que serão colocados em vagas numeradas. O pátio poderá, se necessário, ser ampliado para até 10 mil metros quadrados, com capacidade para mais de 1.200 veículos.

O carro removido por solicitação da Diretran, na presença do agente de trânsito, que lavrará o auto de remoção, poderá ser retirado pelo proprietário se ainda estiver na rampa de acesso do caminhão guincho.

Caso contrário, se já estiver sobre a plataforma do caminhão, somente poderá ser retirado no pátio, após o pagamento de taxas de serviços. O serviço de guincho funcionará 24 horas por dia.

No local de onde o carro for rebocado será deixada uma sinalização com faixa adesiva própria, para conhecimento do proprietário, informando que o veículo foi removido pela Diretran.

Uma vez no pátio, o veículo só poderá ser retirado pelo proprietário mediante apresentação da documentação pessoal e do carro e pagamento da taxa de serviço.

No caso de pendências, como multas licenciamento e IPVA vencidos, o proprietário ou procurador responsável deverá quitar os valores pendentes para então retirar o veículo.

Alerta - Até o dia 14 os caminhões guincho, identificados na carroceria com os dizeres "a serviço da Diretran", circularão pela cidade para que sejam conhecidos pela população.

Nesse período, os motoristas que incorrerem em irregularidades serão autuados pela infração e alertados para o início do serviço de remoção. Veículos em situação irregular de documentação que permanecerem no pátio por mais de 90 dias poderão ser leiloados.

domingo, 2 de agosto de 2009

Nem sempre o pedestre é a vítima


Motoristas não são os únicos culpados em casos de atropelamento. Quem anda a pé também deve fazer a sua parte.

Nos casos de atropelamento, o pedestre é a vítima, em qualquer situação? Não necessariamente. Recentemente, o Superior Tri­bunal de Justiça (STJ) apontou como responsável pela própria morte um pedestre que foi atropelado por um trem no momento em que atravessava uma linha férrea em julho de 2001, em São Paulo. A família da vítima será indenizada – porque a empresa ferroviária também foi considerada negligente –, mas com um valor reduzido à metade devido à responsabilidade da própria vítima no atropelamento.

O advogado Marcelo Araújo, professor de Direito de Trânsito do Unicuritiba, explica que na área cível existe a possibilidade da compensação de culpa. Se no caso de atropelamento for comprovado que, além da ação do motorista, houve participação da vítima, a tendência é de redução do valor da indenização para que a responsabilidade seja dividida.

Para Araújo, antes de tomar qualquer decisão o juiz deve avaliar todas as condições do pedestre. Ele lembra que – embora as regras tenham que ser obedecidas – para ser pedestre não existe nenhum curso de formação nem ele é submetido a exames. Então, diferentemente do universo dos motoristas, entre os pedestres estão cegos, surdos, analfabetos, daltônicos e toda uma diversidade que precisa ser considerada. “Imagine uma pessoa analfabeta, que veio de alguma localidade no interior, nunca viu uma faixa de pedestres, é idosa, não enxerga nem ouve direito. Como exigir que ela obedeça as regras de trânsito?”, questiona o advogado.

Felipe Cordella Ribeiro, do escritório Lima Lopes Advogados Associados, de Curitiba, cita um caso em que o juiz levou em consideração as condições financeiras e culturais da comunidade em que estava inserida a vítima. Foi um caso de atropelamento por trem no bairro Tatuquara em junho de 2007. A sentença saiu no dia 22 de maio deste ano e a empresa foi considerada a única responsável pelo acidente em que um homem morreu. “O juiz entendeu que a empresa é responsável pela conservação da linha e por adotar medidas que garantam a segurança de quem circula pela região”, diz Ribeiro.

Manual de segurança

Eduardo José Daros, presidente da Associação Brasileira de Pedestres (Abraspe), entidade com sede em São Paulo, concorda que em determinadas circunstâncias o pedestre pode ser responsabilizado pelo atropelamento. “A lei de trânsito cria direitos e obrigações”, afirma.

Daros lembra que existe um manual de segurança do pedestre que foi elaborado em 1979 pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), mas que é desconhecido e ignorado. Se­­gundo ele, desde que a Abraspe foi fundada, em junho de 1981, existe uma pressão para que esse documento seja atualizado e aplicado, mas sem sucesso. Está nesse manual, por exemplo, a recomendação para que, quando o semáforo do pedestre começa a piscar, haja tempo suficiente para que o pedestre que acabou de iniciar a travessia conclua seu trajeto em segurança, sem precisar correr. Daros, que vive em São Paulo, diz que lá essa regra nem sempre é obedecida.

O que dificulta o controle sobre o comportamento do pedestre é a falta de fiscalização do cumprimento das regras impostas a ele e mecanismos que possibilitem colocar em prática o que prevê o Código de Trânsito Brasileiro, que é a aplicação de multa para pedestres infratores (leia ao lado). “Existem regras, mas não é possível cobrar do pedestre. Teria de entrar com uma ação contra a pessoa e isso seria muito caro. É juridicamente possível, mas técnica e financeiramente inviável”, explica Marcelo Araújo. “O fundamental é a orientação e a educação”, completa.


O que está na lei

Veja alguns direitos e obrigações dos pedestres previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

Local

É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

Na cidade

Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

Travessia

Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até 50 metros dele.

Prioridade

Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro.

Semáforo

Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

Infração

É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido; cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão; atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim; utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente; andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; desobedecer à sinalização de trânsito específica.

Penalidade

As infrações mencionadas se enquadram na categoria leve e a penalidade é de multa, em 50% do valor da infração dessa natureza, ou seja, R$ 26,60.

Motoristas

Com relação ao comportamento do motorista, parar sobre a faixa de pedestres é infração média (multa de R$ 85,12) e deixar de dar preferência de passagem ao pedestre que está na faixa ou que não concluiu a travessia quando o sinal abriu é infração gravíssima (multa de R$ 191,53).

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro


Fonte da Noticia: Especial Transito - RPC

http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/especialtransito/conteudo.phtml?tl=1&id=910820&tit=Nem-sempre-o-pedestre-e-a-vitima

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Parati ganha versão TITAN

VW Parati ganha versão Titan

Novidade chega a partir de R$ 38.120 com apelo aventureiro.

Rodas de aço e para-choques sem pintura dão um aspecto bem simples à perua veterana

O acabamento é simples. As rodas, de aço com calotas do tipo “copinho”. Mas o espírito aventureiro deve agradar, sobretudo de quem gosta de um 4x4 ou dos utilitários esportivos que estão na moda, mas prefere – ou precisa – investir menos em um carro. Assim é a Parati Titan, nova versão da perua veterana da Volkswagen, que já tem 26 anos de mercado. O preço inicial do “light off-road” é R$ 38.120.

De série, o carro tem faróis com máscara negra, direção hidráulica e preparação para som, com quatro auto-falantes e antena no teto. Entre os opcionais, há rodas de liga leve aro 15”, freios ABS, ar-condicionado, CD Player com MP3 e entrada USB, espelhos elétricosm entre outros itens

Visual despojado continua na traseira, mas a maior altura do solo deve ajudar a enfrentar pequenos obstáculos

Fonte: AutoNews (http://revistaautoesporte.globo.com/Revista/Autoesporte/0,,EMI82572-10142,00-VW+PARATI+GANHA+VERSAO+TITAN.html)

quinta-feira, 9 de julho de 2009

RPC + BPTRAN - Campanha de Arrecadação



RPC lançou a campanha "Respeito ou Morte - você escolhe o caminho" em conjunto com o BPTRAN. Pois bem, a campanha enfatiza retirar das ruas carros e motoristas que ofereçam riscos à população.

Assistam as reportagens que aparecem, ou observem as blitz realizadas e verão a real intenção dessa campanha.

Blitz realizadas as 8 da manhã, as 19 horas da tarde em pleno rush, quando eu e você, cidadão que pagamos nossos impostos, estamos indo para nosso trabalho ganhar nosso sustento e o do governo. Serão nessa blitz que tirarão os motoristas BEBADOS do transito? (sim, esse é o maior garoto propaganda da campanha, o motorista bebado). Quem estará bebado as 8 da manhã ou as 19 horas da tarde?

Então realizam uma blitz na Batel em plena sexta-feira as 23 horas (é de prache essas blitz, quem vai com carro modificado pra lá é tonto). Seriam tão inocentes de procurarem BEBADOS na entrada da balada?

Se realmente quizesse tirar os motoristas que dirigem alcoolizados das ruas, eles fariam blitz nas saídas das baladas, ou em ruas conhecidas por nós, as 4 ou 5 da manhã, onde os reais mals elementos (bebados no volante) estão na ativa.

Mas não, assistindo o vídeo, mais exatamente no minuto 1:45" o policial fala o que realmente procuram: "Carros modificados". Sim, nossos carros que trabalhamos o ano inteiro pra colocar um xenon para melhor enxergar os buracos nas nossas ruas caóticas, que muitas vezes parecem superficie lunar, nossas molas esportivas que pagamos fortunas pelos altos impostos para termos um carro com aparencia mais esportiva e uma melhor dirigibilidade, pois aqui no Brasil, carros assim de fábrica são apenas sonhos distante. Ou até rodas grandes, das quais precisamos andar a 20km/h pra não trinca-las nos diversos buracos do caminho. Até carros legalizados recebem diversas multas, que são aplicadas sem a abordagem...

Sim meus amigos, são nossos carros que eles querem. Pois sabem que iremos lá pagar as multas, dinheiro para o cofre público, pontos para os Policiais garantirem suas promoções. É muito mais facil pegar um motorista trabalhador que correr atrás de um bandido.

Pois bem, não espero que todos concordem comigo, mas a maioria amante de veiculos sabem do que estou falando.

Comentem a vontade, seja concordando ou discordando.